Moral :significa tudo o que se submete a todo valor onde devem predominar na conduta do ser humano as tendências mais convenientes ao desenvolvimento da vida individual e social, cujas aptidões constituem o chamado sentido moral dos indivíduos.Para o Direito Moral é um conjunto de regras no convivio. O seu campo de aplicação é maior do que o campo do Direito. Nem todas as regras Morais são regras juridicas. O campo da moral é mais amplo. A semelhança que o Direito tem com a Moral é que ambas são formas de controle social.
Há uma classificação a respeito do conceito da moral.
Moral natural X Moral positiva:
* moral autônoma
* ética superior dos sistemas religiosos
* moral social
Moral natural: não é criação humana e advém do conceito de bem preexistente a qualquer idéia de tempo e local. Não se refere a determinado povo ou localidade, mas sim a toda a raça humana de forma genérica, é uma concepção retirada da própria natureza.
Moral positiva: é explicada por suas três vertentes, a seguir expostas:
- Moral autônoma: é a concepção do conceito de bem individualizada à consciência de cada indivíduo. É uma moral separada de quaisquer influências externas. É interna a cada pessoa, tendo sua vontade livre.
- Ética superior dos sistemas religiosos: é a concepção de bem repassada nas doutrinas religiosas. O fiel que confirma sua fé age com autonomia e liberdade. Contudo, se a doutrina apresentar imperfeições sistêmicas, relacionadas à lógica, podem surgir conflitos com a consciência individual e nesse sentido a ética superior atua para que os preceitos religiosos sejam obedecidos por uma força superior e não exclusivamente pela vontade livre do indivíduo.
- Moral social: conjunto de princípios e critérios que orientam a vida social de um povo, em uma determinada época e local. Vale dizer que esse moral não é fruto de uma consciência individual, mas de acordo com valores eleitos por uma sociedade.
domingo, 13 de setembro de 2009
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